
A Justiça Federal determinou que não poderá ser cobrada taxa ou ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara, em Jijoca, decisão que reforça o direito de livre circulação à área urbana do destino turístico. A medida ocorre após ação da Prefeitura de Jijoca contra a cobrança iniciada pela concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara, responsável pela gestão do Parque Nacional, que circunda a Vila.
Segundo o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Junior, da 18ª Vara Federal de Sobral, a cobrança de ingressos só pode ocorrer para visitantes das atrações naturais do parque, como a Pedra Furada e a duna do pôr do sol. “Não se pode desvirtuar a concessão para a instituição de mero pedágio”, diz trecho da decisão.
A cobrança, que havia sido suspensa em dezembro de 2024, gerou reações do Ministério Público Federal e moradores, diante da indefinição sobre o cadastro de isentos. A taxa continua permitida apenas para quem visita os atrativos do parque, com isenção prevista para moradores, trabalhadores e frequentadores cadastrados da Vila e dos municípios vizinhos.